Ementa:
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Encaminha Convênio ICMS 67, de 3 de julho de 2009 que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 38/09 que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular, publicado no Diário oficial da União de 9 de julho de 2009. |