Ementa:
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Encaminha Convênio ICMS 81, de 13 de agosto de 2009, que autoriza o Estado do Espírito Santo a alterar disposição contida no ”caput” da cláusula primeira do Convênio 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais realcionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica, publicado no Diário oficial da União de 17 de agosto de 2009. |