Ementa:
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Encaminha Convênio ICMS 64, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar condição prevista no Convênio ICMS 89/08 que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010. |