Ementa:
|
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e declaração do ordenador da despesa de que a criação das gratificações de Diretores de Promotorias tem adequação orçamentária e financeira com o orçamento anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. |