Ementa:
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Encaminha Convênio ICMS 71, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICMS 65/88, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011. |