Ementa:
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Encaminha Convênio ICMS 138, de 16 de dezembro de 2011, que altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantis e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas, mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2011. |