Ementa:
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Encaminha ICMS 72, de 22 de junho de 2012, que prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS 02/12, que autoriza o Estado do Amapá a não exigir a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – na hipótese que especifica, para concessão de isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/01, e dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do referido Convênio ICMS 02/12, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012. |