Ementa:
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Encaminha Convênio ICMS 103, de 30 de agosto de 2013, que reinclui o Estado de São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 09/93 e o autoriza a não exigir o crédito tributário de ICMS correspondente ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimento similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2013. |