Ementa:
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Encaminha, nos termos do artigo 53, inciso XXIV da Constituição Estadual, e dos artigos 28, § 1º, e 30, § 1º, ambos da Lei 8.820, de 27 de janeiro de 1989, o Convênio ICMS 18, de 24 de março de 2016, que altera o Convênio ICMS 19/15, que alterou o Convênio ICMS 51/00, o qual estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. Publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2016. |