Ementa:
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Encaminha Convênio ICMS 153, de 19 de outubro de 2017, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2017. |