Ementa:
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Encaminha Protocolo ICMS 54, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e de cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018. |