Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 09/03/2021 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
|
Processo nº:
|
20092.01.00/21-2 |
Assunto:
|
confaz icms 18/21 73/11 isenção operação interna diferencial alíquota aquisição mercadoria obra mobilidade urbana copa mundo futebol fifa 2014 |
Ementa:
|
Encaminha Convênio ICMS 18, de 26 de fevereiro de 2021, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2021. (SEI 2334-0100/21-3) |
Votação: |
|
Prop. Referida: |
|
|