Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 19/03/2021 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20113.01.00/21-9 |
Assunto:
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confaz icms 7/21 07/21 53/07 isenção operação ônibus micro-ônibus embarcação programa caminho escola ministério educação mec transporte aluno estudante 8/21 08/21 acre 59/12 concessão parcelamento débito não tributário empresa processo recuperação judicial 9/21 09/21 alagoas pará tocantins 7/13 07/13 mato grosso santa catarina benefício fiscal sucata papel vidro plástico indústria reciclagem 10/21 pernambuco dispensa multa juros alteração prazo pagamento 11/21 87/20 rio janeiro crédito redução penalidade acréscimo moratório 12/21 amapá 79/20 quitação emergência saúde pública pandemia coronavírus covid 13/21 prestação serviço transporte equipamento respiratório elmo parte peça oxigênio 14/21 51/20 base cálculo interna óleo diesel marítimo 15/21 importação vacina insumo fabricação imunização imunizante doença 16/21 110/07 combustível lubrificante 142/18 controle apuração repasse dedução ressarcimento complemento imposto 17/21 minas gerais dívida ativa fato gerador dezembro 2020 |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 7 a 17, de 26 de fevereiro de 2021, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 2 de março de 2021. (SEI 2686-0100/21-2) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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