Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 23/04/2021 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20189.01.00/21-8 |
Assunto:
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confaz icms 34/21 mato grosso pará redução base cálculo operação interna calçado confecção tecido 36/21 03/17 3/17 programa fomento empresa prestadora serviço comunicação multimídia simples nacional 37/21 56/12 crédito presumido substituição estorno débito telecomunicação 38/12 espírito santo goiás maranhão rio janeiro grande sul 66/20 importação mercadoria prevenção contágio coronavírus covid pandemia doença 39/21 64/20 benefício fiscal 73/16 188/17 160/17 190/17 crise economia distrito 40/21 são paulo 63/20 transporte 41/21 oxigênio medicinal maranhão 42/21 mato grosso sul anistia remissão diferencial alíquota 43/21 multa juros tributário 44/21 205/19 alagoas indústria laticínio 45/21 08/20 8/20 pequeno valor dívida ativa parcelamento 46/21 recolhimento valor acessória 47/21 87/02 fármaco medicamento órgão administração pública direta federal estadual municipal 48/21 01/99 1/99 equipamento insumo saúde 49/21 162/94 tratamento câncer 50/21 pernambuco 52/20 atrofia muscular espinhal am |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 34 e 36 a 50, de 8 de abril de 2021, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021. (SEI 3677-0100/21-0) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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