Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 23/04/2021 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20193.01.00/21-3 |
Assunto:
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confaz icms 67/21 acre distrito federal 79/19 redução base cálculo operação interna óleo diesel biodiesel empresa concessionária permissória coletivo passageiro 68/21 paraná dispensa multa parcelamento débito fiscal 69/21 60/20 santa catarina concessão indústria pesqueira pesca peixe 70/21 amazonas ceará espirito santos maranhão rio janeiro são paulo 224/17 amapá bahia isenção produto essencial consumo popular cesta básica 71/21 importação equipamento empresa operadora portuária porto 72/21 87/20 programa penalidade acréscimo moratório 73/21 mato grosso sul 181/17 dilação prazo pagamento remissão anistia crédito tributário |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 67 a 73, de 8 de abril de 2021, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021. (SEI 3677-0100/21-0) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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