Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 23/04/2021 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20194.01.00/21-6 |
Assunto:
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confaz icms 33/21 133/97 aprovação regimento conselho nacional política fazendária 35/21 36/16 substituição tributária operação antecedente desperdício resíduo metal não ferroso alumínio forma bruta produto estabelecimento industrial 62/21 164/19 entrega disponibilização dados cadastro contribuinte ativo 63/21 05/09 5/09 regime especial Petrobrás emissão nota fiscal derivado biocombustível granel navegação cabotagem fluvial lacustre estados distrito federal |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 33, 35, 62 e 63, de 8 de abril de 2021, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021. (SEI 3677-0100/21-0) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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