Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 15/06/2021 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20303.01.00/21-3 |
Assunto:
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confaz icms 74/21 142/18 regime substituição tributária antecipação recolhimento imposto devido encerramento tributação 75/21 01/99 1/99 operação equipamento insumo prestação serviço saúde 77/21 08/20 8/20 mato grosso crédito tributário pequeno valor inscrito dívida ativa redução juros multa parcelamento 78/21 30/16 dispensa débito fiscal 79/21 52/20 goiás sul isenção medicamento tratamento atrofia muscular espinhal ame doença 81/21 17/21 minas gerais programa especial fato gerador dezembro 2020 penalidade acréscimo legal 82/21 79/19 bahia paraíba roraima base cálculo interna óleo diesel biodiesel empresa concessionária permissionária transporte coletivo passageiro 83/21 78/19 rio grande norte projeto esportivo esporte desporto órgão credenciado administração pública estadual 84/21 58/06 espírito santo pará Coelba companhia eletricidade energia elétrica luz consumidor residencial usuário paciente pessoa doente autonomia limitada preservação vida humana dependente |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 74, 75, 77 a 79 e 81 a 84, de 31 de maio de 2021, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2021. (SEI 5064-0100/21-6) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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