Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 16/09/2021 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20469.01.00/21-9 |
Assunto:
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icms 125/21 63/20 73/20 convalidação operação vigência 126/21 190/17 remissão crédito tributário isenção incentivo benefício fiscal financeiro lei complementar 160/2017 127/21 139/18 rondônia acre redução multa acréscimo legal parcelamento 128/21 paraíba dispensa juros débito 129/21 06/21 santa catarina 130/21 77/20 amapá Piauí rio grande norte Sergipe 168/17 131/21 concessão radiofármaco radioisótopo fármaco radiomarcação medicina nuclear 132/21 162/94 medicamento tratamento câncer 133/21 87/02 órgão administração pública direta 134/21 119/21 presumido preço selo vasilhame água mineral natural adicionada sais 135/21 revogação sul 136/21 1/99 01/99 10/02 137/21 19/18 base cálculo serviço comunicação 138/21 45/04 pernambuco limite 139/21 minas gerais aquisição controle procedência envase circulação potável embalagem retornável descartável 140/21 comercialização obra arte feira internacional são Paulo 141/21 106/14 bem mercadoria escandinava 142/21 78/19 roraima projeto esportivo |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 125 a 142, de 3 de setembro de 2021, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 6 e 8 de setembro de 2021 (SEI 8022-0100/21-5) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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