Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 16/11/2021 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20622.01.00/21-9 |
Assunto:
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icms 187/21 isenção imposto operação mercadoria órgão administração pública direta federal estadual municipal 188/21 rio grande sul dispensa juros multa pão alho 189/21 são Paulo 31/06 ceará paraná distrito federal cimento asfáltico petróleo asfalto ecológico borracha 190/21 155/19 revigoração programa anistia débito fiscal 191/21 178/21 revogação prorrogação benefício prazo final vigência 64/20 28/21 |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 187 a 191, de 20 de outubro de 2021, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021. (SEI 9766-0100/21-8) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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