Ementa:
|
Encaminha Convênio ICMS 17, de 31 de março de 2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2022, que revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). (SEI 4031-0100/22-3) |