Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 05/12/2022 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 30/11/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20374.01.00/22-7 |
Assunto:
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icms 169/22 ceará são paulo 174/21 isenção imposto operação medicamento tratamento doença fibrose cística 170/22 8/22 redução juros multa débito não complementação sujeito passivo recolhimento retido substituição tributária base cálculo presumida valor inferior consumidor final |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 169 e 170, de 25 de novembro de 2022, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022. (SEI 11337-0100/22-9) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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