Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 19/04/1994 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 19/11/1996 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20321.01.00/94-7 |
Assunto:
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CONFAZ 13/94 ICMS PEDRA BRITADA MÃO |
Ementa:
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ENCAMINHA CONVÊNIO ICMS 13/94, QUE AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE PEDRA BRITADA E DE MÃO. |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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