Ementa:
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APROVA O CONVENIO ICMS 41/99, QUE DISPOE SOBRE A ADESAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ACRE E ESPIRITO SANTO AO CONVENIO ICMS 93/98, QUE AUTORIZA OS ESTADOS DO PARA,DO RIO GRANDE DO SUL, DO CEARA, DO PIAUI E DO AMAZONAS A CONCEDER ISENCAO DO ICMS NA IMPORTACAO DE BENS DESTINADOS A ENSINO E PESQUISA CIENTIFICA, ACRESCENTA MERCADORIAS A CLAUSULA PRIMEIRA DO REFERIDO CONVENIO E AUTORIZA O ESTADO DE MINAS GERAIS A DISPENSAR CREDITO TRIBUTARIO QUE ESPECIFICA. VR |