Ementa:
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Dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público ou privadas, e por particulares, e dá outras providências.(obs:prejudicado pela aprovação do PL 338/2004 - em 28/12/2004). |