Ementa:
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Fixa os valores dos vencimentos básicos e institui parcela autônoma especial para cargos isolados do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, de que trata a letra “f” do Anexo I da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995, reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos isolados de nível superior do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, de que trata o Anexo II da Resolução nº 004/88, de 07 de julho de 1988, desta Fundação, e dá outras providências. |