Ementa:
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Encaminha Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015. |