Ementa:
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Encaminha Convênio ICMS 118, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017. |