Ementa:
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Encaminha Convênio ICMS 134, de 5 e julho de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019. |