Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 30/04/2019 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 30/04/2019 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20314.01.00/19-6 |
Assunto:
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of.032/2019 confaz icms 32/19 pernambuco importação saída fármaco medicamento laboratório farmacêutico Miguel Arraes LAFEPE 33/19 96/18 maranhão mato grosso paraná rio janeiro tratamento atrofia muscular espinhal 34/19 26/12 equipamento insumo instituto biologia molecular saída interna produto fiocruz ministério saúde 35/19 100/17 alagoas bahia espírito santo Piauí rio grande sul redução base cálculo serviço transporte intermunicipal passageiro 36/19 ceará filamento sintético artificial 37/19 24/18 amazonas goiás fornecimento refeição bar restaurante similar 38/19 142/18 substituição tributária antecipação recolhimento encerramento tributação 39/19 111/17 52/17 cigarro derivado fumo 41/19 200/17 veículo novo 42/19 102/17 pneumático câmara ar protetor borracha 43/19 118/17 santa catarina tinta verniz 44/19 199/17 automotor 45/19 213/17 142/18 aparelho celular cartão inteligente 46/19 234/17 uso humano veterinário 49/19 45/99 mercadoria revendedor venda porta a porta |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 32 a 49, de 5 de abril de 2019, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019. |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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