Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 12/08/2020 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20279.01.00/20-6 |
Assunto:
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confaz icms 53/20 54/20 55/20 56/20 57/20 58/20 60/20 61/20 62/20 63/20 64/20 65/20 66/20 67/20 68/20 69/20 70/20 72/20 73/20 74/20 75/20 76/20 operação ressarcimento óleo diesel biodiesel resolução anp redução base cálculo combustível 19/18 comunicação 102/13 crédito presumido energia elétrica 01/13 1/13 obra arte feira internacional rio janeiro são Paulo medicamento tratamento câncer parcelamento indústria pesca suspensão rescisão programa juros multa atraso pagamento guia regime optativo substituição tributária transporte prevenção contágio pandemia coronavírus doença 73/16 188/17 190/17 economia isolamento social importação mercadoria isenção 7/13 07/13 sucata papel vidro plástico reciclagem doação bem 99/18 produto eletrônico componente sistema logística reversa 125/11 rio grande sul gorjeta alimentação bebida bar restaurante hotel 142/18 antecipação recolhimento encerramento concessão benefício fiscal 98/19 bovino distrito federal equipamento parque diversão anistia penalidade |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 53 a 58, 60 a 70, 72 a 76, de 30 de julho de 2020, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020.(SEI 5366.0100/20-8) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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