Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 24/03/2021 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20121.01.00/21-5 |
Assunto:
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confaz icms 19/21 rondônia 79/20 dispensa redução juros multa acréscimo legal quitação parcelamento débito fiscal emergência saúde doença pandemia coronavírus covid 20/21 bahia 19/18 serviço comunicação 21/12 17/21 minas gerais programa especial crédito tributário dívida ativa fato gerador 2020 22/21 maranhão rio grande sul 181/17 dilação prazo pagamento imposto remissão anistia 23/21 23/20 77/20 amapá Piauí norte sergipe 168/17 24/21 pará 218/19 redução base cálculo transporte coletivo intermunicipal pessoa passageiro 25/21 mato grosso 79/19 operação interna óleo diesel biodiesel empresa concessionária permissionária 26/21 100/97 saída insumo agropecuário 27/21 33/99 isenção diferencial alíquota ferronorte ferrovia norte brasil 28/21 prorrogação convênio benefício 29/21 protocolo 12/21 11/91 substituição tributária cerveja refrigerante água mineral potável gelo |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 19 a 29, de 12 de março de 2021, e Protocolo ICMS 12, de 15 de março de 2021, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 15 e 16 de março de 2021. (SEI 2848-0100/21-7) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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