Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 23/04/2021 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20190.01.00/21-5 |
Assunto:
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confaz icms 51/21 66/19 isenção operação acelerador linear serviço saúde 52/21 redução base cálculo saída veículo combate incêndio fogo 53/21 transporte pessoa passageiro prevenção contágio coronavírus covid pandemia doença 54/21 equipamento irrigação uso agricultura horticultura 55/21 12/75 exportação fornecimento produto uso consumo embarcação aeronave bandeira estrangeira aportada país 84/90 56/21 alagoas crédito tributário compromisso contribuinte contrapartida concessão benefício fiscal 57/21 27/05 pilha bateria usada 58/21 123/97 mercadoria programa modernização consolidação infraestrutura acadêmica IFES HUS 59/21 sergipe 07/19 7/19 fabricação refino petróleo gás natural redução juros multa remissão imposto 60/21 03/90 3/90 óleo lubrificante usado contaminado 28/21 61/21 pernambuco 102/13 aquisição energia elétrica luz comunicação 64/21 espírito santo dispensa parcelamento 65/21 rondônia 73/20 crise economia 66/21 mato grosso 79/20 quitação débito |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 51 a 61, 64 a 66, de 8 de abril de 2021, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021. (SEI 3677-0100/21-0) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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