Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 03/02/2022 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 04/12/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20722.01.00/21-7 |
Assunto:
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icms 213/21 imposto redução base cálculo operação interna interestadual caranguejo vivo 214/21 espírito santo rio grande sul 54/21 isenção equipamento irrigação uso agricultura horticultura 215/21 norte 18/92 saída gás natural 216/21 56/19 alagoas diferencial alíquota entrada setor gráfico remissão anistia crédito tributário 217/21 124/19 goiás associação cuidado câncer 218/21 87/02 fármaco medicamento órgão administração pública direta 219/21 importação sistema teleférico 220/21 mato grosso 58/13 empresa mão obra carcerária egresso sistema prisional 221/21 35/20 presumido contribuinte programa incentivo cultura 222/21 amazonas bahia maranhão paraíba paraná janeiro santa catarina são Paulo 15/84 percentual máximo substituição tributária 223/21 26/21 100/97 insumo agropecuário 224/21 45/99 regime mercadoria revendedor venda porta 225/21 77/11 energia elétrica produção consumo ambiente contratação livre 226/21 acre 76/98 pescado cativeiro 227/21 66/94 acre Rondônia polpa cupuaçu açaí |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 213 a 227, de 9 de dezembro de 2021, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021. (SEI 11527-0100/21-5) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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