Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 04/08/2022 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 30/11/2023 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20291.01.00/22-4 |
Assunto:
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icms 88/22 imposto crédito presumido execução programa social política energética energia 89/22 pará concessão redução base cálculo operação máquina equipamento ativo permanente 90/22 outorgado turismo criativo credenciado secretaria 91/22 isenção interna micro-ônibus van transporte complementar passageiro 92/22 93/22 3/17 03/17 fomento empresa prestadora serviço comunicação multimídia migração simples nacional regime normal 94/22 101/97 componente aproveitamento solar eólica 95/22 espírito santo 52/21 saída veículo combate incêndio fogo 96/22 151/20 arroz beneficiado produção própria 97/22 45/10 locomotiva trem 98/22 38/01 automóvel táxi 99/22 35/77 tratamento tributário gado coelho carne produto comestível matança reprodutor matriz equino puro-sangue corrida 100/22 mato grosso sul 41/22 garrafa vidro usada vasilhame bebida alcóolica 101/22 rio janeiro fato gerador 12/75 55/21 102/22 155/21 juros multa débito fiscal |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 88 a 102, de 1º de julho de 2022, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022. (SEI 7676-0100/22-5) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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