Ementa:
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Requerem, com base no artigo 53, inciso XIV, da Constituição Estadual e artigos 226 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a sustação dos Decretos n° 57.363, 57.364, 57.365, 57.366 e 57.367, todos de 16 de dezembro de 2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que alteram o Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). (SEI 17804-0100/23-8)(Tramitação Conjunta com o RDI 77/2023) |