Proponente: |
Luiz Fernando Mainardi + 11 Dep(s) |
Situação: |
Arquivado com Parecer Contrário em 05/04/2024 |
Tramitação: |
DAL - envio em 06/03/2024 |
Legislação: |
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Processo nº:
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17909.01.00/23-0 |
Assunto:
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sustação ato normativo decreto 57.365 57.366 57.367 governador estado regulamento ICMS ricms imposto operação relativa circulação mercadoria prestação serviço transporte interestadual intermunicipal comunicação exorbitar poder regulamentar abuso regulador desestabilização setor econômico produtivo consumo retirada benefício fiscal desorganização mercado economia aumento carga tributária produto cesta básica fator ajuste fruição alíquota economia |
Ementa:
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Requerem, com base no Inciso XIV do Art. 53 da Constituição Estadual e os Art. 226 a 228-A do Regimento Interno desta Casa, a sustação dos Decretos n° 57.365, 57.366 e 57.367, todos de 16 de dezembro de 2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que alteram o Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). (SEI 17909-01.00/23-0)(Tramitação Conjunta com o RDI 76/2023) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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