Ementa:
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Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 12.911, de 11 de março de 2008, que fixa o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e dá outras providências. (SEI 1890-01.00/21-7) |