Proponente: |
Dirceu Franciscon |
Situação: |
Arquivado(a) em 23/12/2022 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 24/01/2024 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20014.01.00/19-1 |
Assunto:
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obrigatoriedade selo testado teste animal uso empresa fabricação produto cosmético perfumaria higiene pessoal limpeza comércio comercialização rótulo expressa |
Ementa:
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do selo “TESTADO EM ANIMAIS” por empresas que fabricam cosméticos, perfumaria, produtos de higiene pessoal ou de limpeza em geral no Estado do Rio Grande do Sul nas condições que especifica, e dá outras providências. (SEI 9030-01.00/21-9)
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Votação: |
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Prop. Referida: |
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