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Proposição: PLC 393 2011
   
Proponente: Poder Executivo
Situação: Sancionado(a) em 17/01/2012
Tramitação: ARQUIVO - envio em 02/08/2013
Legislação:
Tipo: Lei Complementar   Nº 13925 Visualizar Publicações no Diário Oficial
Processo nº:
21271.01.00/11-2
Assunto:
gratificação permanência serviço magistério público efetivo aposentadoria voluntária artigo 62
Ementa:
Altera o art. 114 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, o art. 95 da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, o art. 93 da Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010, o art. 96 da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, dispõe sobre a gratificação de permanência em serviço para os membros do Magistério Público Estadual e para os servidores efetivos de que trata o art. 1º da Lei nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969, e alterações, e dá outras providências.
Votação: SIM 51 - NÃO 0
Prop. Referida:
Texto Justificativa Ofício Emendas Legislações Proposições Associadas Pauta