Ementa:
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Requer, com base nos artigos 226, 227, 228 e 228-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, seja instaurado processo de Sustação do Item “XXIII – vinho”, compreendendo vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, e proseccos oriundos da indústria vinícola do Estado do Rio Grande do Sul, previsto no Livro III, artigo 228, inciso II, no rol de bebidas quentes sujeitas a Substituição Tributária no Decreto n.º 37.699, de 26 de agosto de 1997, que aprova o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), alterado pelo Decreto n.º 53.710, de 14 de setembro de 2017. |