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Proposição: VT 348 2015
   
Proponente: Poder Executivo
Situação: Rejeitado(a) em 01/11/2016
Tramitação: ARQUIVO - envio em 18/11/2016
Legislação:
Tipo:   Número:  
Processo nº:
20522.01.00/16-4
Assunto:
transporte hidroviário sistema intermunicipal passageiro longo curso stelc embarcação rio lago lagoa catamarã aerobarco rede fluvial água conselho metropolitano coletivo cetm setm estação hidroviária
Ementa:
Encaminha Veto Total ao Projeto de Lei nº 348/2015, de iniciativa do Deputado Pedro Ruas, que inclui o transporte público hidroviário no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – SETM –, de que trata a Lei n.º 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, bem como no Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso –SETLC –, de que trata a Lei n.º 14.667, de 31 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
Votação: SIM 16 - NÃO 29
Prop. Referida:
PL 348 2015
Texto