Emenda 1 |
No PL 325/12 que proíbe a prática de frisagem em pneus por parte de proprietários de revendas, oficinas, autopeças, borracharia e similares, e sua comercialização, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, dá-se nova redação ao art. 2º e suprime-se o art. 3º: |