Ementa:
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Requer, com base no art. 138, § 3º, e 194, inciso VIII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a preferência para a votação das Emendas 2, 3, 6, 7 e texto do PL nº 39/2011, que altera a da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS - cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do sul – INTEGRAR- RS e dá outras providências. |