Ementa:
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Encaminha Convênio ICMS 113, de 28 de setembro de 2012, que inclui os Estados do Acre, Paraíba e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2012. |