Ementa:
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Encaminha ICMS 44, de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Minas Gerais ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2013. |