Ementa:
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Encaminha defesa da validade dos atos normativos impugnados, em resposta a Ofício n.º 319/21/SMP/LAG, exarado pela Presidência da ALRS, que veicula defesa de ato administrativo ora impugnado objeto dos RDIS 21/21 e 24/21. (SEI 2491-0100/21-4 e 2493-0100/21-0) |