Ementa:
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Fixa o limite global que poderá ser autorizado em projetos culturais, previsto no artigo 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, e em projetos de inclusão e promoção social, previsto no artigo 10 da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, para o exercício de 2006. |