Ementa:
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Introduz modificação no artigo 1° da Lei n° 12.746, de 11 de julho de 2007, que autoriza o Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA - a alienar, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, imóveis situados nos Municípios de Rio Grande, Xangri-lá e Pelotas. |