Proponente: |
Kalil Sehbe |
Situação: |
Sancionado(a) em 14/10/2010 |
Tramitação: |
PROTOCOLO - envio em 22/09/2010 |
Legislação: |
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Processo nº:
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21059.01.00/08-4 |
Assunto:
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estabelecimento bancário porta detector metal sistema segurança guarda volume cliente usuário |
Ementa:
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Determina aos estabelecimentos bancários situados no Estado do Rio Grande do Sul, que possuam sistema de segurança consistente em porta com detector de metais, a manterem guarda-volumes à disposição de seus clientes e usuários e dá outras providências. |
Votação: |
SIM 42 - NÃO 3 |
Prop. Referida: |
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