Ementa:
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Autoriza o Poder Executivo a oferecer contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito a ser realizada pela CEEE-D junto ao BID, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas, e dá outras providências. |